Livros

Alexandre Alcântara, pesquisador do NUTEAP, publicou o artigo “Das associações profissionais às associações temáticas: Contribuições para a compreensão de um novo marco associativo no Ministério Público brasileiro”, no livro Ministério Público Contemporâneo e do Futuro”, pela Editora D’Plácid.

As ideias do artigo estão no primeiro capítulo da sua tese do doutorado no PPGSD, que será defendida em fevereiro próximo. O livro é patrocinado pela Colégio de Diretores de Escolas e de Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos do Brasil (CDEMP), ENAMP, CONAMP, ANPR, CNPG e CNMP.

Sommaire

  • LE PROCESSUS ORIGINAL DE CONSTRUCTION DE LA CITOYENNETE EUROPENNE

    • Les droits économiques comme moment initial obligatoire de la construction

    • Les droits sociaux comme moment second discuté de la construction

    • Les droits politiques comme moment de parachèvement contesté de la construction

  • LES MODES D’EXPRESSION SPECIFIQUES DE LA CITOYENNETE EUROPEENNE

    • Les droits économique et sociaux

    • Les droits politiques

  • ESSAI D’EXPLICATION DE LA CITOYENNETE EUROPEENNE

    • L’éclatement du modèle de la citoyenneté nationale

    • L’expression d’un modèle polycentrique de la citoyenneté

Velhice no De Senectute de Marco Túlio Cícero (Português) Capa comum

​A possibilidade de uma vida longa, para um grande número de pessoas, é uma conquista recente da humanidade. Tal êxito ocorreu mediante um gradual e constante avanço da tecnologia, principalmente, médico-sanitária. No âmbito filosófico, é preciso ressaltar que, já na Antiguidade, a reflexão sobre o envelhecimento se fez presente. Marco Túlio Cícero (106-43 a.C.) escreveuDe SenectuteouCatão, o Velho.Velhice noDe Senectutede Marco Túlio Cíceroé um exercício de re­flexão sobre os conceitos de velhice conveniente e inconveniente, ex­postos no discurso de defesa dessa fase da vida contra as acusações que lhe são dirigidas.De Senectuteé dedicada, por Cícero, ao seu amigo Tito Pompônio Ático, recém-chegado de Atenas. Cícero sugere o tema da velhice, pois ambos estão vivenciando essa fase da vida. A estrutura da obra é em forma de um diálogo entre o idoso Marco Catão (considerado modelo máximo da cultura romana) e os jovens homens públicos Lélio e Cipião. São discutidos os conceitos de velhice e juventude convenientes ou con­forme à natureza e o seu oposto, a velhice e juventude inconvenientes.ODe Senectuteé uma bússola a guiar jovens e velhos no exercício de uma vida feliz e em harmonia com a natureza, afastando-os do conflito de gerações. O discurso de Catão revela que não viver de acordo com a natureza, respeitando o conveniente de cada uma das etapas da vida gera o conflito de gerações, e o consequente medo da marginalização social e política dos velhos. Segundo Catão, a velhice é acusada de ser uma fase da vida deplorável pelos seguintes motivos: a) afasta o homem dos negócios; b) torna o corpo mais sujeito a doenças; c) priva o homem de quase todos os prazeres e d) não está muito distante da morte. Catão produziu, então, a defesa da velhice e, pela lógica de sua argumentação, há a possibilidade de uma velhice feliz, que dependerá de como cada homem constrói o seu percurso de vida, pois a velhice digna é uma construção que exige muito esforço, bem como umapraxise uma relação virtuosa entre jovens e velhos, todos aceitando os ditames da natureza para viverem a excelência de suas idades.Na concepção estoica de Cícero, a velhice deve ser aceita por todos, pois é uma determinação da natureza.De Senectutepermanece como obra funda­mental para se pensar as condições da velhice no mundo contemporâneo.

Estatuto do Idoso: comentários à Lei 10.741/2003 – 2019

“Desde a promulgação da Constituição Federal (1988), o Brasil passa por um importante processo de amadurecimento de suas instituições democráticas. Dentre elas, o Ministério Público (MP) se destaca na defesa do projeto de país delineado na Constituição Federal (1988) e na busca do fortalecimento da democracia participativa, do controle social e de conselhos de políticas públicas e de direitos.Como a Justiça que tarda não é justa, o MP tem papel preponderante na defesa de direitos coletivos, na condução de conflitos coletivos que vêm sendo transferidos para o âmbito judicial, bem como tem sido provocado por um duplo movimento de judicialização/politização da sua ação.Contudo, o próprio MP é instado a refletir sobre suas práticas, abandonando um cunho mais demandista por uma prática mediadora e propositiva, contrapondo-se a práticas assistencialistas, meramente emergenciais e segmentadas de políticas públicas.Vários profissionais do MP têm-se diferenciado nessa temática e estão reunidos nesta obra que revê o Estatuto do Idoso, 15 anos após sua publicação.A relevância da obra justifica-se pelo acelerado e intenso envelhecimento populacional brasileiro, em um contexto de marcada desigualdade social e de gênero. Urge que todas as políticas públicas respondam às novas e crescentes demandas relacionadas à transição demográfica. Nesse sentido, o advento do Estatuto do Idoso, de certo modo, também empodera o MP a ingressar com ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos das pessoas idosas.Os temas aqui apresentados e debatidos possibilitarão aos promotores e equipes aprimorarem sua atuação na garantia dos direitos da pessoa idosa em situação de risco de modo individual, bem como no enfrentamento à violência institucional, materializada na ausência ou insuficiência de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das pessoas idosas.Mais do que boa leitura, desejo a todos coragem para enfrentar o etarismo e o imobilismo que têm justificado o atraso do Estado brasileiro nas respostas aos desafios que o envelhecimento populacional introduz na nossa sociedade”.

Política Nacional do Idoso: Velhas e Novas Questões

“No seu compromisso de acompanhar as mudanças demográficas em curso no país, com o objetivo de subsidiar a sociedade para enfrentar os desafios que elas acarretam, o Ipea vem acompanhando, desde 1999, as implicações sociais do rápido processo de envelhecimento. Uma das respostas dada pelo Estado brasileiro em conjunto com a sociedade foi a aprovação da Política Nacional do Idoso (PNI), por meio da Lei no 8.842/1994 e regulamentada pelo Decreto no 1.948/1996. Em 1994, a proporção da população idosa brasileira era de aproximadamente 8%. Isso foi um passo importante para a garantia de direitos sociais à pessoa idosa, “criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade” (art. 1o da Lei no 8.842/1994). No entanto, passados vinte anos de sua aprovação, em 2014, a proporção da população idosa brasileira atingiu a marca de 13,7%, reforçando os desafios já levantados. Ou seja, as demandas por políticas públicas se intensificaram, o que requer a atualização e a implementação total das medidas preconizadas. Mas pouco se sabe como essas medidas estão sendo efetivadas e sobre os seus entraves e lacunas. A aceleração do processo de envelhecimento brasileiro e outras mudanças sociais em curso requerem não só a análise da efetivação dos preceitos legais, mas também a sua pertinência atual, bem como a necessidade de se considerar novas questões. Este é o principal objetivo deste livro. Com esta publicação, o Ipea reafirma mais uma vez o seu compromisso com a excelência e com uma agenda de alta relevância focalizada na realidade e nas prioridades do país, abrindo novos caminhos para o conhecimento e o enfrentamento dos nossos desafios.”.

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